Crianças e adolescentes

ANPD multa controladora do TikTok por dados de crianças e adolescentes; decisão admite recurso

Autoridade anunciou sanção de R$ 153,7 milhões, eliminação de dados coletados irregularmente e compromissos de conformidade. A empresa ainda pode recorrer da penalidade.

Redação ATDC · 25 de agosto de 2026 · Leitura de 7 min
Mãe e filho adolescente revisam juntos configurações de privacidade no celular
Imagem editorial produzida para a Redação ATDC.

A Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, informou nesta terça-feira que aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, em processo administrativo sobre tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Situação jurídica: a sanção foi anunciada e publicada, mas cabe recurso ao Conselho Diretor da ANPD em até dez dias úteis contados da notificação. A matéria apresenta a decisão da autoridade e não antecipa o resultado do recurso.

O que a ANPD decidiu

Segundo a autoridade, a penalidade corresponde a cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados. A decisão inclui a eliminação de dados coletados irregularmente e trata de condutas verificadas tanto no acesso sem cadastro quanto no uso vinculado a uma conta.

A ANPD afirmou que houve tratamento de dados de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida e falta de medidas suficientemente eficazes para prevenir esse tratamento. A autoridade também apontou ausência de demonstração adequada do cumprimento das normas de proteção de dados.

O que ainda pode mudar

A empresa pode recorrer da penalidade. Por isso, é correto dizer que existe uma decisão sancionadora da ANPD, mas o desfecho administrativo ainda pode ser revisto pelo Conselho Diretor. A eventual análise do recurso deverá ser acompanhada separadamente.

Plano de conformidade

A ByteDance também assumiu compromissos para melhorar a proteção do público infantojuvenil. Entre as medidas divulgadas estão configurações automáticas de privacidade mais restritivas para contas de menores de 16 anos, reforço da supervisão parental e filtros de conteúdo mais rigorosos.

No acesso sem cadastro, o plano prevê suspensão de anúncios no Brasil, limitação de funcionalidades, conteúdo apropriado para todas as idades e redução da coleta e do processamento de dados. A ANPD também vinculou a aferição de idade às exigências e ao cronograma do ECA Digital.

Por que isso importa ao consumidor

Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento e merecem proteção reforçada. Uma plataforma não deve transferir integralmente às famílias a responsabilidade por práticas de coleta, personalização e publicidade. O dever de prevenção começa no desenho do serviço, na configuração padrão e na informação clara.

Para pais e responsáveis, a decisão reforça a necessidade de conversar sobre privacidade sem transformar a tecnologia em motivo de vigilância excessiva. O objetivo é compreender quais dados são coletados, por que são usados e quais controles realmente funcionam.

Cuidados práticos para famílias

  1. Informe a idade correta ao criar uma conta; não contorne os mecanismos destinados à proteção de menores.
  2. Revise privacidade, mensagens, comentários, publicidade e permissões do aparelho junto com a criança ou o adolescente.
  3. Evite publicar escola, endereço, rotina, localização em tempo real e documentos pessoais.
  4. Explique que códigos, senhas e fotos íntimas nunca devem ser enviados por solicitação de terceiros.
  5. Guarde protocolos e capturas de tela se houver tratamento indevido, perfil falso, exposição ou dificuldade de exclusão.

Como exercer direitos sobre dados

O titular ou seu responsável pode usar os canais oficiais da plataforma para pedir informações, correção ou eliminação de dados, conforme o caso. Registre a solicitação e preserve a resposta integral. Se o problema envolver relação de consumo, também podem ser avaliados Procon e Consumidor.gov.br; questões de descumprimento da LGPD podem ser levadas aos canais da ANPD.

O olhar da Associação

Proteção infantil no ambiente digital não se resume a termos de uso extensos ou a uma caixa de confirmação de idade. Serviços destinados a públicos amplos precisam adotar padrões seguros desde a origem, testar a eficácia das barreiras e explicar o tratamento de dados em linguagem compreensível.

A fiscalização pública é importante, mas deve vir acompanhada de educação digital, apoio às famílias e canais rápidos para retirar conteúdo ou corrigir tratamento indevido. A Associação acompanhará o recurso e a implementação das medidas anunciadas.

Fonte oficial: ANPD — multa por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes, publicada em 25 de agosto de 2026, às 6h. Consulte também a Lei Geral de Proteção de Dados. Texto original da Redação ATDC.
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