Bancos e cartões

Compra no cartão que você não reconhece? Veja como bloquear e contestar

Ao identificar uma compra que não fez, procure o banco por canal oficial, bloqueie o cartão, conteste a transação e guarde os registros. Entenda a sequência segura.

Redação ATDC · 27 de setembro de 2026, 09:06 · Leitura de 3 min
Ilustração editorial de cartão sem marca com símbolo de alerta e escudo
Arte gráfica editorial da ATDC; não representa banco ou cartão específico.

Uma compra apareceu na fatura e você não a reconhece? A orientação do Banco Central é entrar imediatamente em contato com o banco para relatar o caso e contestar a transação. O Ministério da Justiça orienta também solicitar o bloqueio do cartão pelos canais oficiais. Esta é uma orientação educativa: não há notícia de regra nova anunciada hoje.

Primeiro, proteja o cartão e registre a contestação

Abra o aplicativo digitando o endereço ou usando o ícone que você já conhece, ou ligue para o telefone oficial informado no próprio cartão ou no site do banco. Peça o bloqueio do cartão comprometido e informe qual transação não reconhece. Anote o protocolo, a data e o canal usado. Muitos bancos oferecem a contestação diretamente na fatura digital; confira as instruções da sua instituição.

Não siga um link recebido por mensagem nem entregue senha, código ou dados completos do cartão a quem telefona dizendo que precisa “cancelar” a compra. O Banco Central alerta que o banco não pede uma ação no internet banking ou no caixa eletrônico para impedir uma compra; esse pedido é típico do golpe da falsa central.

Preserve provas e acompanhe o caso

O Ministério da Justiça recomenda registrar boletim de ocorrência, online ou presencialmente, com valor, data, estabelecimento, banco emissor e os últimos quatro dígitos do cartão, além de comprovantes como capturas da fatura e e-mails. Também orienta avisar o estabelecimento ou a plataforma e pedir comprovante do cancelamento ou da contestação. Guarde cópia da comunicação com o banco e acompanhe a resposta e as próximas faturas.

Uma transação que você não fez é diferente de uma compra que você reconhece, mas cujo produto não foi entregue ou apresentou problema. A instituição pode ter procedimentos e documentos distintos para fraude e desacordo comercial. Explique os fatos com precisão; não declare fraude sem ter certeza.

Se não houver solução

Após usar o atendimento do banco e guardar os protocolos, o consumidor pode procurar o Procon, registrar reclamação no Banco Central ou avaliar assistência jurídica, conforme o caso. A contestação não garante estorno automático: a análise depende das circunstâncias e das provas. Evite deixar a fatura inteira sem pagamento por conta própria; peça orientação formal à instituição sobre o valor em disputa e o que permanece devido.

Fato e análise da ATDC

Fato: o FAQ do Banco Central sobre compra com cartão em golpe foi atualizado em 28 de março de 2024 e recomenda contato imediato com o banco, contestação e boletim de ocorrência. A página do Ministério da Justiça traz uma sequência de bloqueio, contestação, BO e comunicação ao estabelecimento. Análise da ATDC: agir pelo canal oficial e guardar protocolos reduz o risco de um segundo golpe e ajuda a demonstrar quando e como a fraude foi comunicada.

Fontes oficiais: Banco Central — vítima fez compra com cartão e caiu em golpe e Ministério da Justiça — compras indevidas com cartão, consultadas em 27 de setembro de 2026.

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