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Compra online: consumidor tem sete dias para desistir — veja como agir

O direito de arrependimento protege contratações feitas fora do estabelecimento comercial. Saiba como contar o prazo, formalizar o pedido e guardar provas.

Redação ATDC · 14 de agosto de 2026 · Leitura de 4 min
Consumidora confere no celular uma compra realizada pela internet
Imagem ilustrativa produzida para a Redação ATDC.

Quem compra um produto ou contrata um serviço pela internet, pelo telefone, em domicílio ou por outro meio fora do estabelecimento comercial pode desistir do contrato dentro do prazo legal, mesmo que o produto não tenha defeito.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de sete dias para desistência, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso. Exercido o direito dentro do prazo, os valores pagos devem ser devolvidos.

Regra prática: o direito de arrependimento não depende de defeito nem exige que o consumidor apresente uma justificativa. O ponto decisivo é a contratação ter ocorrido fora do estabelecimento comercial e o pedido ser feito dentro do prazo.

Como contar e comprovar o prazo

  • guarde a confirmação do pedido, a nota fiscal e o comprovante de pagamento;
  • registre a data em que o produto foi efetivamente recebido;
  • faça o pedido de cancelamento por um canal que gere protocolo ou comprovante;
  • salve e-mails, mensagens e capturas de tela com data e horário;
  • não descarte embalagens e acessórios antes de concluir a devolução.

Passo a passo para pedir o cancelamento

  1. Comunique claramente que está exercendo o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC.
  2. Solicite por escrito as instruções para devolução e o número de protocolo.
  3. Registre a entrega do produto à transportadora ou ao ponto indicado pelo fornecedor.
  4. Acompanhe o estorno e mantenha todos os comprovantes até a restituição integral.

Compra em loja física é diferente

Quando a compra é realizada dentro da loja e o produto não apresenta defeito, a troca por gosto, tamanho ou cor depende da política anunciada pelo próprio estabelecimento. Se a loja ofereceu a possibilidade de troca, essa oferta deve ser cumprida.

Já um produto com defeito envolve outras regras e prazos de garantia. Direito de arrependimento e reclamação por vício não são a mesma coisa.

Se o fornecedor recusar

Peça a negativa por escrito e preserve o protocolo. O consumidor pode registrar reclamação no Consumidor.gov.br, procurar o Procon de sua região e, quando necessário, buscar orientação jurídica. Situações específicas podem exigir análise individual.

O olhar da Associação

O prazo de sete dias é curto, por isso a prova do pedido importa tanto quanto o pedido em si. Formalizar a desistência imediatamente, sem depender apenas de ligação telefônica, reduz dúvidas sobre a data e fortalece a reclamação.

Fontes oficiais: artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e orientação do Procon-SP sobre compras online. Texto original da Redação ATDC. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado individual.
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