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Produto com defeito: garantia legal vale mesmo sem certificado — conheça os prazos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção obrigatória para produtos e serviços, independentemente de garantia contratual oferecida pela empresa.

Redação ATDC · 16 de agosto de 2026 · Leitura de 5 min
Consumidora confere documentos de garantia de um eletrodoméstico com defeito
Imagem ilustrativa produzida para a Redação ATDC.

Quando um produto apresenta vício de qualidade ou quantidade, a proteção do consumidor não depende de um certificado especial. A garantia legal decorre do próprio Código de Defesa do Consumidor e não pode ser afastada pelo fornecedor.

Garantia legal não é favor da loja

O artigo 24 do Código estabelece que a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso. A garantia contratual oferecida pelo fabricante pode ampliar a proteção, mas não elimina os direitos previstos em lei.

Prazos para reclamar: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis, quando o problema é aparente ou de fácil constatação.

Quando começa a contagem

Para um problema aparente, o prazo começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Se o vício for oculto — aquele que só aparece depois do uso —, a contagem começa quando o defeito fica evidenciado.

Como registrar a reclamação

  1. Separe nota fiscal, pedido, contrato e comprovante de pagamento.
  2. Registre fotos ou vídeos que demonstrem o problema, quando possível.
  3. Comunique o fornecedor por um canal que gere protocolo ou prova escrita.
  4. Descreva o defeito, a data em que apareceu e a solução solicitada.
  5. Guarde ordens de serviço, mensagens e respostas recebidas.

A reclamação comprovadamente apresentada ao fornecedor impede a perda do prazo até que seja transmitida uma resposta negativa inequívoca, conforme o artigo 26 do Código.

O fornecedor tem prazo para corrigir

Em regra, o fornecedor dispõe de até 30 dias para sanar o vício do produto. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a substituição por outro produto da mesma espécie em perfeitas condições, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

O Código admite situações em que essas alternativas podem ser usadas imediatamente, como quando o reparo compromete características ou valor do produto, ou quando se trata de produto essencial. A análise depende das circunstâncias do caso.

Loja e fabricante podem ter responsabilidade

Nos vícios do produto, o artigo 18 prevê responsabilidade solidária dos fornecedores. Por isso, uma orientação genérica para que o consumidor procure apenas a assistência técnica ou exclusivamente o fabricante não elimina a responsabilidade prevista em lei.

Se a solução não vier

Organize toda a documentação e procure o Procon ou registre a demanda no Consumidor.gov.br, se a empresa participar da plataforma. Dependendo do caso, também podem ser adequados a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível.

O olhar da Associação

O ponto central é transformar a reclamação em prova: data, protocolo, documento e pedido objetivo. Isso facilita a solução administrativa e preserva os fatos caso seja necessário buscar outro canal.

Fonte oficial: Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 18, 24 e 26. Texto original da Redação ATDC. Conteúdo informativo; situações individuais podem exigir orientação profissional.
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