
A Senacon informou em 22 de setembro que participa de um mutirão de renegociação de dívidas no Rio de Janeiro. Segundo o comunicado, a etapa nos municípios da Região Metropolitana e do interior ocorre de 22 a 24 de setembro; o atendimento na capital já ocorreu. A iniciativa é organizada pela Sedcon e pelo Procon-RJ. Fonte: MJSP/Senacon, publicada em 22/09/2026, às 13h33.
Abrangência: esta notícia trata de uma ação fluminense, não de um mutirão nacional ou de atendimento em Goiás. Quem pretende participar deve conferir o local e as empresas na programação indicada pelo órgão. As condições dependem do credor e da dívida; não há promessa de desconto ou aprovação de acordo.
Direito à informação e proteção contra o superendividamento
A Lei nº 14.181/2021 acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor regras de crédito responsável e mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. A proteção alcança, nos termos da lei, a pessoa natural de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Isso não significa perdão automático de dívidas.
Na oferta de crédito e na venda a prazo, o fornecedor deve explicar custos, juros, prestações e encargos. O consumidor deve receber cópia do contrato. Há exclusões legais nos procedimentos de repactuação, por isso cada situação exige análise. Base legal: Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, especialmente arts. 54-A, 54-B, 54-D e 104-A incorporados ao CDC.
Análise da ATDC: parcela menor não basta
Na avaliação editorial da Associação, um acordo só ajuda quando pode ser cumprido. Alongar o prazo pode reduzir a prestação e, ainda assim, elevar a soma final. Antes de decidir, coloque lado a lado entrada, quantidade de parcelas, vencimentos e valor total. Reserve espaço no orçamento para alimentação, moradia, saúde e demais necessidades essenciais.
Um roteiro seguro antes de assinar
- Organize: separe contratos, cobranças, comprovantes de pagamento e uma relação de renda e despesas. Confira se reconhece a dívida.
- Peça por escrito: solicite a proposta completa, inclusive consequências do atraso e quais débitos o acordo abrange. Não avalie apenas a porcentagem anunciada de desconto.
- Confirme o canal: procure o credor ou o Procon por endereço oficial. Antes de pagar, confira o destinatário do boleto ou da transferência. Não entregue senhas ou códigos de autenticação.
- Guarde: conserve a proposta aceita, o contrato e os recibos. Se a prestação não couber, peça outra condição antes de assumir a obrigação.
Se as dívidas de consumo já comprometem necessidades básicas, procure o Procon local ou a Defensoria Pública para verificar os caminhos adequados ao caso. Esta matéria oferece orientação geral e não garante renegociação, desconto ou resultado individual.
