Descobrir uma restrição de crédito apenas no momento de uma compra ou financiamento é uma situação comum. O primeiro passo é identificar a origem, a data e quem realizou o registro.
Quem envia o aviso
A Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça atribui ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes da inscrição. O credor, por sua vez, deve responder pela existência e correção da dívida que informou.
A notificação tem função preventiva: permite que o consumidor confira os dados, pague, negocie ou conteste antes que a anotação seja efetivada.
Registro incorreto: o que reunir
- consulta que mostre empresa, valor e data da inscrição;
- comprovantes de pagamento ou cancelamento;
- contrato e faturas relacionados;
- protocolos de contestação e respostas recebidas;
- documento que demonstre fraude, se for o caso.
E se já havia outra inscrição legítima?
A Súmula 385 do STJ indica que uma anotação irregular pode não gerar indenização por dano moral quando existe inscrição anterior legítima, embora permaneça possível pedir o cancelamento do registro indevido. Datas e legitimidade de cada anotação precisam ser conferidas.
Peça uma resposta verificável
Ao contestar, descreva o problema e formule pedidos objetivos: cópia do contrato, origem da dívida, correção dos dados e retirada do registro, se indevido. Guarde o protocolo e o prazo informado.
