
O Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13/10) e estabelece novas diretrizes para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A norma tem vigência vinte dias após sua publicação. Portanto, as exigências novas não devem ser apresentadas como já em vigor hoje.
Quem está abrangido
O alcance inclui fornecedores de serviços regulados pelo governo federal e serviços financeiros digitais sujeitos à regulação ou supervisão do Banco Central. Não se trata de uma regra indistinta para qualquer estabelecimento comercial. A Agência Brasil detalhou as mudanças em notícia publicada em 13/10, às 8h51.
O que o texto prevê
Entre as medidas estão gratuidade do SAC, atendimento por pessoa humana quando solicitado e facilitação do cancelamento. O decreto também prevê resposta a demandas não urgentes em até sete dias corridos e encaminhamento eletrônico do comprovante de pedido de cancelamento. O texto admite exceção justificada de processamento técnico para os efeitos imediatos do cancelamento.
Orientação da ATDC: registre o pedido com segurança
Para a Associação, conhecer a vigência e o alcance da norma é tão importante quanto conhecer seus benefícios. Ao procurar atendimento, descreva o problema e a solução desejada, anote data e protocolo e guarde mensagens e comprovantes. Utilize os canais oficiais informados no contrato, aplicativo ou site da empresa.
Se a demanda não for resolvida, apresente os registros ao Procon ou ao regulador competente. Não informe senhas nem códigos de acesso a quem prometer agilizar um cancelamento. Esta orientação geral não promete solução, indenização ou dispensa de obrigações contratuais; cada situação deve ser analisada.
Fontes e transparência
- Decreto nº 13.135/2026 — texto oficial.
- Quadro oficial de decretos — publicação no DOU de 13/10/2026.
- Agência Brasil — notícia de 13/10/2026.
Apuração consultada em 13/10/2026. Texto autoral da Redação ATDC. Capa ilustrativa gerada por IA, sem representar consumidor ou atendimento real.
