Serviço ao consumidor

Oi em falência: serviços essenciais devem continuar; veja como registrar falhas e proteger seus direitos

A Anatel informou que acompanha a transição e que a decisão judicial assegurou a continuidade dos serviços essenciais. Para o usuário, o momento pede atenção a protocolos, faturas e comunicações oficiais.

Redação ATDC · 30 de agosto de 2026 · Leitura de 5 min
Consumidor verifica roteador e anota protocolo ao lado de telefone fixo
Imagem editorial produzida para a Redação ATDC.

A Agência Nacional de Telecomunicações informou, em 25 de agosto, que acompanha os efeitos da decisão judicial que converteu a recuperação judicial do Grupo Oi em falência. Segundo a Anatel, a própria decisão assegurou a continuidade dos serviços essenciais durante uma fase de transição.

O ponto principal para o consumidor: a falência não significa desligamento automático do telefone ou da internet. Continue pagando apenas as cobranças legítimas, acompanhe as comunicações oficiais e registre qualquer falha pelos canais da prestadora.

O que está confirmado

A Anatel afirmou que atuará em cooperação com o administrador judicial e com o juízo para buscar uma transição ordenada e sem descontinuidade. A Agência destacou atenção especial à telefonia, aos códigos de emergência e de utilidade pública, às interconexões e a outros serviços de relevante interesse social.

Isso não permite concluir, por enquanto, que todos os contratos serão transferidos, cancelados ou alterados da mesma forma. Mudanças específicas precisam ser comunicadas de maneira clara ao consumidor. Desconfie de mensagens que anunciem migração imediata, peçam pagamento antecipado ou solicitem senha e código de segurança.

Se o serviço estiver funcionando normalmente

Não há necessidade de cancelar por impulso. Guarde o contrato, as últimas faturas e os comprovantes de pagamento. Confira se o nome do favorecido, o código de barras e os canais de atendimento continuam coerentes com os documentos anteriores.

Se receber aviso de mudança de plano, tecnologia, prestadora ou forma de pagamento, confirme a informação diretamente nos canais oficiais. Não use telefone, link ou QR Code recebido de um contato desconhecido para fazer essa verificação.

Se telefone ou internet parar de funcionar

  1. Registre a falha na prestadora e peça o número do protocolo. Anote data, horário, serviço afetado e previsão informada.
  2. Faça testes simples indicados pelo suporte, mas não descarte fotos, capturas de tela e registros de indisponibilidade.
  3. Se o atendimento comum não resolver, procure a ouvidoria da prestadora e guarde um segundo protocolo.
  4. Persistindo o problema, registre reclamação no Anatel Consumidor. A Anatel informa que a operadora deve responder diretamente ao usuário em até dez dias corridos.
  5. Quando houver prejuízo relevante ou cobrança sem serviço, também é possível procurar o Procon e avaliar o Consumidor.gov.br, conforme o caso.

Há direito a ressarcimento?

As regras atuais da Anatel preveem compensação proporcional quando o serviço fica indisponível ou enquanto o consumidor aguarda um reparo solicitado. A página de orientação da Agência informa que o crédito deve ocorrer automaticamente em até dois meses, respeitado o período sem serviço e o valor da oferta contratada.

Mesmo quando o ressarcimento é automático, vale acompanhar as duas faturas seguintes. Se o crédito não aparecer, conteste a cobrança e informe os protocolos do reparo e da indisponibilidade.

Documentos que ajudam numa reclamação

  • contrato, oferta e resumo do plano;
  • faturas e comprovantes de pagamento;
  • protocolos do atendimento e da ouvidoria;
  • datas e horários das interrupções;
  • capturas do aplicativo, do modem ou de avisos exibidos pela prestadora;
  • mensagens e e-mails sobre eventual mudança de serviço;
  • comprovantes de despesas emergenciais diretamente relacionadas à falha, quando existirem.

Cuidado com falsos atendentes

Momentos de transição empresarial costumam ser explorados por golpistas. Nenhum procedimento legítimo de continuidade exige que o consumidor entregue senha, código recebido por SMS, acesso remoto ao celular ou transferência por Pix para “preservar” a linha.

Se alguém disser que o contrato será cancelado nas próximas horas, encerre o contato e procure a prestadora por um canal conhecido. Preserve o número, a mensagem e o comprovante de qualquer pagamento para eventual contestação e registro policial.

O olhar da Associação

A continuidade anunciada pela Anatel é importante, mas precisa ser percebida na prática. O consumidor não deve assumir o custo de um serviço interrompido nem ficar sem informação clara durante a transição.

A ATDC recomenda agir com método: documentar, pedir protocolo, cobrar o reparo, conferir o ressarcimento e escalar a reclamação quando necessário. Informação organizada costuma ser a diferença entre uma queixa genérica e um pedido que pode ser verificado.

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