
Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos podem ter acesso a vagas gratuitas ou a desconto mínimo de 50% no transporte interestadual convencional, conforme as regras aplicáveis e a disponibilidade da viagem.
Quem pode usar o benefício
O Decreto nº 5.934/2006 regulamenta o direito previsto no Estatuto da Pessoa Idosa para quem tem pelo menos 60 anos e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A regra alcança serviços convencionais interestaduais rodoviários, ferroviários e aquaviários.
A ANTT informa que a disponibilidade pode variar conforme o veículo, a data e a programação da empresa. Por isso, o consumidor deve consultar previamente as linhas e os horários com assentos destinados ao benefício.
Gratuidade e desconto não são a mesma coisa
A legislação prevê duas vagas gratuitas nos serviços convencionais alcançados pela regra. Quando essas vagas não estão disponíveis, a pessoa idosa que preenche os requisitos pode ter desconto de, no mínimo, 50% para os demais assentos, observados os prazos e as condições de emissão.
Pedágio, tarifa de terminal e alimentação podem não estar incluídos no benefício. Peça à empresa que detalhe qualquer cobrança adicional antes de concluir a reserva.
Documentos que podem ser exigidos
Leve documento oficial com foto para comprovar a idade e documento que demonstre a renda. Entre os meios previstos estão carteira de trabalho atualizada, contracheque, comprovante de contribuição ou benefício previdenciário e documento emitido pela assistência social.
Para quem está inscrito no CadÚnico, a Carteira da Pessoa Idosa também comprova o direito. A emissão é gratuita pelo serviço oficial do Gov.br ou com auxílio do CRAS. Se o sistema estiver indisponível ou a carteira ainda estiver em processamento, a assistência social pode emitir declaração provisória válida por 180 dias.
Planeje a solicitação
- Consulte no portal da ANTT as linhas e os horários que oferecem o benefício.
- Confirme com a transportadora se o serviço é convencional e quais documentos devem ser apresentados.
- Para a vaga gratuita, solicite o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa com antecedência mínima de três horas, conforme o decreto.
- Para o desconto, observe os prazos previstos para a distância da viagem e confirme a regra no momento da compra.
- No embarque, chegue com antecedência e leve os documentos originais ou válidos exigidos.
O que fazer se a empresa negar
Peça um documento com data, horário, local e motivo da recusa. Guarde captura de tela da busca, protocolos, comprovantes, nome da empresa, linha, data da viagem e os documentos apresentados.
A reclamação pode ser registrada na Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo Fala.BR ou pelo canal “Fale Conosco” da agência. Dependendo do caso, também é possível procurar o Procon ou orientação jurídica adequada.
Cuidados contra golpes
Use somente o portal oficial do Gov.br para emitir a Carteira da Pessoa Idosa e os canais oficiais da transportadora para comprar o bilhete. O serviço de emissão da carteira é gratuito. Desconfie de cobranças por “liberação imediata”, links enviados por desconhecidos e pedidos de senha da conta Gov.br.
O olhar da Associação
O benefício tarifário é uma ferramenta de inclusão e mobilidade. Para funcionar, a informação precisa estar visível e o atendimento deve explicar claramente disponibilidade, horários, documentos e cobranças adicionais.
A ATDC recomenda planejamento e documentação: consulte antes, guarde as provas e peça a negativa por escrito quando o direito não for atendido. Isso facilita a análise pelos órgãos competentes e reduz o risco de perder a viagem.
