
O fato confirmado
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou em 23 de setembro de 2026 a Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, de 22 de setembro de 2026. O ato estabelece obrigações relativas a anúncios e impulsionamentos pagos destinados ao mercado brasileiro em plataformas que intermedeiam conteúdo de terceiros. O objetivo declarado é ampliar a transparência e auxiliar a apuração de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta.
Segundo o texto, antes de veicular publicidade paga de produtos ou serviços financeiros dirigida a usuários no Brasil, as plataformas abrangidas deverão verificar a identidade de quem contrata, a autorização ou registro exigível para a oferta e a legitimidade de representação da instituição anunciada. Essa verificação deverá ser revalidada em até 12 meses. A regra não significa que cada anúncio financeiro terá aval do governo ou que toda oferta será segura.
O que mais está previsto
As plataformas que oferecem ferramentas de anúncios deverão guardar informações sobre o conteúdo, o contratante, o período de exibição, os parâmetros de direcionamento e os links, entre outros dados, por pelo menos um ano após o encerramento da veiculação. As que tiverem mais de um milhão de usuários ativos mensais conectados no país deverão disponibilizar repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios pagos, com os limites de proteção de dados e sigilo previstos na norma.
O fornecedor de conteúdo publicitário deverá informar de forma destacada e compreensível quando houver relação material com quem é divulgado, como pagamento, produto recebido ou outra contrapartida. A portaria também prevê ferramentas para essa identificação na própria plataforma. Marketplaces e alguns serviços com controle editorial ficam fora do regime específico da portaria, mas continuam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e demais regras aplicáveis.
Quando as novas obrigações começam?
A portaria prevê entrada em vigor 30 dias após sua publicação para a maior parte dos dispositivos e 90 dias para o artigo 3º, que trata das ferramentas de identificação da relação material. Portanto, não é correto afirmar que todas as medidas já estão plenamente exigíveis em 24 de setembro. A data exata deve ser contada da publicação oficial do ato.
Orientação da ATDC: confira antes de clicar ou pagar
Um selo de anúncio ou a presença em repositório não substitui a conferência feita pelo consumidor. Se uma oferta financeira aparecer nas redes, abra o site ou aplicativo da instituição por um caminho independente do anúncio. Confira se a empresa e o serviço têm a autorização exigida no órgão regulador competente, quando aplicável, e compare o endereço eletrônico com os canais oficiais. Desconfie de pedidos de Pix, senha, código de verificação ou documento enviados por link, conversa ou perfil que você não confirmou.
Se suspeitar de fraude, não faça pagamento nem entregue dados. Guarde capturas do anúncio, do perfil, do endereço de destino e das conversas; denuncie à plataforma e procure o Procon. Se já houve transação ou compartilhamento de credenciais, contate imediatamente a instituição financeira pelos canais oficiais e siga suas orientações de segurança. A análise da ATDC é preventiva: a nova norma pode facilitar identificação e fiscalização, mas não elimina golpes por si só.
Fontes: comunicado do Ministério da Justiça publicado em 23/9/2026 e íntegra da Portaria Conjunta nº 3/2026.
