
A Secretaria Nacional do Consumidor informou em 21 de setembro de 2026 a abertura de 70 processos administrativos contra postos por suspeita de aumento abusivo de combustíveis. A notícia foi publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública às 17h26 e atualizada às 18h17. Os estabelecimentos poderão apresentar defesa: a abertura do processo não equivale a uma condenação.
Segundo o comunicado, a apuração considera custos, margens, documentos fiscais e as circunstâncias de cada caso. A diferença de preço, isoladamente, não permite ao consumidor concluir que houve infração.
Orientação da ATDC: transforme a suspeita em um relato verificável
Ao perceber uma possível irregularidade, organize os registros antes de encaminhar a manifestação. Descreva aquilo que você observou e separe esse relato das conclusões que cabem à fiscalização. Evite atribuir crimes a pessoas ou estabelecimentos nas redes sociais.
- Guarde a nota ou o cupom fiscal e o comprovante de pagamento.
- Anote nome, endereço e CNPJ do posto, data e horário do abastecimento, combustível, quantidade e preço por litro.
- Se for seguro, registre o painel de preços e a informação da bomba. Confira as condições anunciadas, inclusive a forma de pagamento.
- Se houver divergência, peça esclarecimento ao estabelecimento e guarde a resposta e os protocolos.
Onde encaminhar
O consumidor pode procurar o Procon de sua cidade ou estado pelos canais oficiais. Para irregularidades envolvendo postos e outros agentes regulados, a ANP disponibiliza um formulário próprio de denúncias e o telefone gratuito 0800 970 0267.
O formulário específico foi lançado pela ANP em 9 de abril de 2026, conforme notícia publicada no dia seguinte. A agência orienta informar o CNPJ do estabelecimento, salvo atividade clandestina, e não incluir dados pessoais do denunciante no texto do relato. Use a página oficial indicada abaixo para acessar o canal correto.
Informação e apuração, sem promessa de resultado
Na avaliação editorial da Associação, preservar documentos ajuda a tornar a reclamação objetiva e facilita o exame do caso. Uma denúncia não garante multa, restituição ou indenização automática. Eventuais pedidos individuais devem ser avaliados conforme os fatos e os comprovantes disponíveis.
Esta orientação não identifica postos como culpados nem substitui a análise dos órgãos competentes. Não há anúncio de nova regra de preços nesta matéria.
Fontes oficiais
- MJSP/Senacon — abertura dos processos, comunicado de 21/09/2026.
- ANP — canal específico e cuidados com o relato, publicado em 10/04/2026.
Apuração e orientação editorial: Redação ATDC, 22/09/2026. Fatos atribuídos às fontes oficiais; recomendações de organização dos documentos elaboradas pela Associação.
